Catadores de mariscos e caranguejos poderão passar a receber o seguro-desemprego durante períodos de defeso
A lei em vigor já prevê o benefício a pescadores artesanais e sua ampliação está prevista em projeto aprovado nesta quinta-feira (13) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Períodos
de defeso são adotados para proibir a captura nas épocas de
reprodução das espécies e garantir a sustentabilidade das mesmas,
conforme o Ministério da Pesca e Aquicultura. Para as famílias que
vivem da pesca e ficam sem sustento nessas épocas, a Lei
10.779/2003 prevê
o seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, para
pescadores artesanais licenciados pelo ministério.
Com
o projeto (PLS
491/2013),
o autor, senador Mário Couto (PSDB-PA), quer modificar a lei para
incluir catadores de mariscos e caranguejos, que deverão estar
registrados nas colônias de pesca de suas regiões para terem acesso
ao seguro. A proposta prevê, ainda, que o período de defeso fixado
para a atividade pesqueira pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passe a contemplar as
espécies de caranguejos e mariscos.
Em
voto favorável, o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL),
acredita que a proposta ajudará a normatizar o exercício
profissional dos catadores e permitirá o rearranjo da produção,
organizando o trabalho desses profissionais em função da
sazonalidade.
Benedito
ressalta que, em 2011, segundo dados do Ibama, o país produziu 16
mil toneladas de mariscos e mais de 10 mil toneladas de caranguejo.
Esses
números dão conta da importância da produção que, nos dois
casos, conta com a participação de milhares de trabalhadores
artesanais — diz o senador.
O
projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde
receberá decisão terminativa.
(Agência Senado)


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