Atenção comerciantes, notas falsas de 20, 50 e 100 reais já foram detectadas no comércio da vizinha cidade de Una, o que nos faz vítimas potenciais. Ainda não se sabe quantas são as pessoas que estão passando essas cédulas no comércio.
Com a proximidade dos eventos festivos desse mês, culminando com as férias escolares, muitas são as pessoas estranhas circulando em nossas cidades, junto com os turistas, infelizmente, também vêm os golpistas.
É recomendável que ao perceber que o numerário é falso, a vítima deva procurar manter contato imediatamente com a Polícia Militar ou guardar as filmagens do estabelecimento para futura identificação por parte da Polícia Civil ou Polícia Federal do indivíduo. O dinheiro deve ser recolhido e encaminhado a Delegacia de Polícia para a perícia e investigação.
Quem tiver dúvidas em reconhecer o dinheiro falso, deve procurar uma unidade bancária para que funcionários da agência possam passar informações e detalhes para que a moeda falsa seja reconhecida pelo leigo.
O Código Penal prevê pena de reclusão de três a doze anos para quem passa moeda falsa, e aqueles que sabendo ter recebido a moeda restitui a circulação. A Lei Penal ainda tem previsão de aumento de pena ao funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão. Com informações do blog unanamidia.
Com a proximidade dos eventos festivos desse mês, culminando com as férias escolares, muitas são as pessoas estranhas circulando em nossas cidades, junto com os turistas, infelizmente, também vêm os golpistas.
É recomendável que ao perceber que o numerário é falso, a vítima deva procurar manter contato imediatamente com a Polícia Militar ou guardar as filmagens do estabelecimento para futura identificação por parte da Polícia Civil ou Polícia Federal do indivíduo. O dinheiro deve ser recolhido e encaminhado a Delegacia de Polícia para a perícia e investigação.
Quem tiver dúvidas em reconhecer o dinheiro falso, deve procurar uma unidade bancária para que funcionários da agência possam passar informações e detalhes para que a moeda falsa seja reconhecida pelo leigo.
O Código Penal prevê pena de reclusão de três a doze anos para quem passa moeda falsa, e aqueles que sabendo ter recebido a moeda restitui a circulação. A Lei Penal ainda tem previsão de aumento de pena ao funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão. Com informações do blog unanamidia.

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