Canavieiras: Abaixo-Assinado Pela Redução Da Taxa De 80% Cobrada Pela EMBASA Já Conta Com 8 Mil Assinaturas
Moradores de Canavieiras se organizaram em um abaixo-assinado para tentar reduzir a taxa que é cobrada pela EMBASA - Empresa Baiana de águas E Sanamento Básico, de 80% sobre o valor do consumo de água de cada residência, que hoje é regulamentada pelo decreto estadual Nº 7.765 de 08 de março de 2000, veja abaixo o que diz o Decreto sobre a taxa:
"Art. 30 - A concessionária cobrará pelo esgotamento um percentual sobre a tarifa de água, para cobrir, juntamente com a tarifa de água, seus custos de operação, manutenção, depreciação, provisão de devedores, amortização de despesas e remuneração dos investimentos, conforme discriminado a seguir:
I - sistemas de esgotamento sanitário, do tipo convencional, localizados na Região Metropolitana de Salvador e nos demais Municípios do Estado – 80%;"
Outras cidades da Bahia já conseguiram através de suas Câmaras de Vereadores com o aval da Justiça realizar esse feito, a exemplo de Jequié, Guanambi e Feira de Santana que baixaram de 80% para 40% o valor cobrado. Diferentemente das cidades citadas, aqui em Canavieiras, a nossa Câmara de Vereadores demorou para se manifestar a respeito, a não ser por uma Audiência Pública pouco produtiva quando o assunto foi levado á população. Depois disto, nada mais foi feito.
Cansados de esperar, alguns cidadãos liderados pelo servidor público municipal Franklin Silva resolveram arregaçar as mangas e partiram para a coleta de assinaturas de outras pessoas insatisfeitas com a cobrança da taxa. Segundo Franklin, já foram coletadas cerca de 8.000 (oito mil) assinaturas, as quais serão apresentadas às autoridades responsáveis. Alguns políticos baianos com representação na cidade, a exemplo dos deputados estaduais Eduardo Salles e Ângela Sousa, além dos deputados federais Bebeto Galvão e Davidson Magalhães, também estão cientes do pleito e já se prontificaram ajudar a população no processo de redução da taxa.
Cansados de esperar, alguns cidadãos liderados pelo servidor público municipal Franklin Silva resolveram arregaçar as mangas e partiram para a coleta de assinaturas de outras pessoas insatisfeitas com a cobrança da taxa. Segundo Franklin, já foram coletadas cerca de 8.000 (oito mil) assinaturas, as quais serão apresentadas às autoridades responsáveis. Alguns políticos baianos com representação na cidade, a exemplo dos deputados estaduais Eduardo Salles e Ângela Sousa, além dos deputados federais Bebeto Galvão e Davidson Magalhães, também estão cientes do pleito e já se prontificaram ajudar a população no processo de redução da taxa.
A exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Canavieiras, ao que se sabe esta pautado sob a lei municipal 036/1971 de 20 de setembro de 1971, que autorizou a formalização do contrato de concessão entre o município de Canavieiras e a EMBASA, um contrato que se ainda estiver válido, tem mais de 46 anos e foi atualizado em 21/02/2011, através da lei municipal 936/2011, a qual trata sobre a prestação de serviço públicos de água e esgotamento sanitário. Nessa lei, dentre outros direitos e deveres do usuário, também se encontra a limitação da cobrança da taxa de esgoto em 10% do valor do consumo de água em todo território do município de Canavieiras, muito longe dos 80% que hoje a EMBASA cobra.
É com base nessa informação que o grupo que está à frente do movimento em prol da redução de 80% para 40% da taxa de esgoto visa entrar com representação junto ao Ministério Público Estadual. Há quem diga também, que a luta é inglória e perdida pois a Lei Municipal não teria força ante a Lei Estadual, porém há de levar em conta que a Lei Municipal era a única que normatizava o contrato com a EMBASA à época da assinatura do mesmo.
É com base nessa informação que o grupo que está à frente do movimento em prol da redução de 80% para 40% da taxa de esgoto visa entrar com representação junto ao Ministério Público Estadual. Há quem diga também, que a luta é inglória e perdida pois a Lei Municipal não teria força ante a Lei Estadual, porém há de levar em conta que a Lei Municipal era a única que normatizava o contrato com a EMBASA à época da assinatura do mesmo.
A EMBASA, por sua vez, se apega na Lei Federal Nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Mas, veja o que diz a lei 11445 em seu artigo 11, inciso I:
"Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:
I - a existência de plano de saneamento básico;"
Bem, mas, o que se pretende com tudo isso? Ora, se a lei que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico só passou a existir em 2012 através da lei municipal 979/2012, no que a EMBASA se baseava para a cobrança (se houve) da taxa de esgoto de 80% antes desta lei? Outro ponto a ser considerado é saber por quanto anos foi concessão à EMBASA, para a exploração do serviço público de águas e saneamento básico? Se o contrato de concessão foi assinado em 1971 e não há após esse ano, nos arquivos da Câmara de Vereadores de Canavieiras, autorização para assinatura de um novo contrato, este, pode ter perdido sua validade, deixando a cobrança da taxa de esgoto ilegal. Um assunto complexo, uma luta difícil, mas, com muitas possibilidades.

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